Engenharia Ambiental
Na área ambiental, os peritos judiciais começaram a ser necessários à partir de 1998, quando foi publicada a lei n° 9.605, mais conhecida como Lei de Crimes Ambientais, pois foi a partir daí que o Brasil passou a contar com a justiça na punição de crimes contra o meio ambiente. Sendo assim, a justiça começou a precisar de algum instrumento que pudesse servir como uma base da dimensão dos danos causados, de modo a gerar penas justas.
Deste forma, a perícia destina-se à avaliação dos danos ambientais, que são todas as alterações aos elementos e sistemas da natureza produzidas pela ação antrópica ou natural, que venham a prejudicar suas condições originárias, alterando-os ou degradando-os. O Perito ambiental é o profissional imbuído de averiguar e relatar informações relacionadas a crimes cometidos contra o meio ambiente.
Sua missão é colher dados que esclareçam os fatos, validando informações que servirão como suporte para que o juiz aplique as devidas medidas punitivas, destacando-se a multidisciplinaridade dos fatos e, neste sentido, esta equipe multidisciplinar atende as diversas áreas para o perfeito esclarecimento do Juízo