• Home
  • Áreas de Atuação
  • Nossos Peritos
  • Conteúdo
  • Contato
Menu
  • Home
  • Áreas de Atuação
  • Nossos Peritos
  • Conteúdo
  • Contato
Abordagem aos Incêndios de Origem Elétrica
março 31, 2022
Produção Antecipada de Provas no âmbito das Perícias de Agronomia
abril 20, 2022
Published by Nobre Perícias on abril 13, 2022
Categories
  • Contabilidade e Finanças
Tags

A aplicabilidade da perícia contábil no âmbito das demandas judiciais possui diversas vertentes, sendo recorrente nesta área de atuação aquela destinada à valoração de fundos de comércio.

Fundo de Comércio é a designação dada ao conjunto de direitos que se estabelecem a favor do comerciante, nos quais se computam e se integram não somente os que se possam representar ou configurar materialmente, mas todos os bens, mesmo imateriais, que se exibem como um valor em benefício do mercado. Bibliograficamente, têm-se diversos estudos e publicações que abordam o conceito de fundo de comércio, e de modo ilustrativo, replica-se a definição a seguir:

Fundo de comércio de uma empresa é, basicamente, o valor do ponto comercial, da clientela e do volume de seu faturamento; é também aquele valor acima do valor do patrimônio líquido que a empresa exibe pela sua capacidade de gerar lucros.

(Moreira, 1994)

Dentre os diversos tipos de ações onde se faz necessária a valoração de fundos de comércio, temos as desapropriações onde, por exemplo, o expropriado possui, no terreno atingido pela declaração de utilidade pública, uma atividade comercial pré-estabelecida. Nestes casos, surge a figura “going value” que amparada aos princípios contábeis, trás a figura da continuidade do negócio pela sua perpetuidade. A referida norma aplicável para o cálculo é o Método Holístico.

Ou seja, a apuração do Fundo de Comércio é feita mediante a rentabilidade do estabelecimento, com análise de demonstrativos de resultados dos exercícios contábeis do mesmo, de um período passado de pelo menos os últimos 4 exercícios sociais, que serão projetados para um período predefinido futuro, representando a continuidade do negócio.

Considerando os pressupostos dos métodos, observa-se que sua aplicabilidade depende diretamente dos documentos a serem fornecidos pelo empreendedor, o que pode vir a ser uma dificuldade a ser enfrentada pelo Perito Contábil.

Referências

MOREIRA, Alberto Lélio. Princípio de engenharia de avaliações, 3ª ed., ed. Pini, São Paulo, 1994.

Share
1
Nobre Perícias
Nobre Perícias

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a gente:
0800 591 5938
Nobre Perícias 2025 © Todos Direitos Reservados.
contato@nobrepericias.com.br
1
WhatsApp
Olá!
Como podemos te ajudar?
Falar com a Nobre