O LTCAT trata-se de um documento que contém as informações das condições ambientais do trabalho do empregado.
O objetivo LTCAT é observar as disposições da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho destacando as NRs 15 e 16 que definem as características de Insalubridade e Periculosidade bem como obedecer ao disposto no Decreto 3.048/99 que estabelece a obrigatoriedade das empresas manterem laudo técnico atualizado para fins de aposentadoria especial.
O LTCAT tem que identificar os fatores ambientais causadores de interferências comparadas às situações encontradas com os limites estabelecidos pela legislação, avaliando os efeitos e o uso da proteção adequada, fornecendo em seguida as recomendações gerais para neutralização ou eliminação das condições de risco.
A legislação estabelece três condições de periculosidade:
✔ Atividades e operações perigosas com explosivos;O LTCAT deve ser conclusivo e de acordo com a Subseção IV do Decreto nº 3.048/99 do enquadramento por exposição a agentes nocivos do Art. 276, Art. 277, se faz juz ou não à concessão de aposentadoria especial.
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